Novas orientações para digitalização de processos por Advogados tribunal de justiça do estado do rio grande do sul

A DOCDIGITAL DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, digitaliza processos em conformidade com as Instruções Normativas e Orientações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Para agilizar a virtualização processual, paralelamente à contratação de empresas e à atuação da força-tarefa própria do TJRS, ao final de junho de 2021, ocorreu a centralização do recebimento de processos do Themis1G digitalizados por Advogados, através da Central Remota de Apoio à Virtualização (CRAV).

A novidade agora é que o Advogado deverá preencher a “Declaração de Digitalização de Processos por Advogados”. A medida passa a valer a partir do dia 10/8.

Com o propósito de aprimorar esse serviço, bem como de minimizar as dúvidas e evitar erros de procedimento que possam ocasionar atrasos na virtualização, a direção de Tecnologia da Informação e Comunicação orienta que sejam realizados os seguintes procedimentos:

  • Os autos deverão ser retirados em carga e digitalizados na íntegra
  • O arquivo com os autos digitalizados deverá ser colocado na nuvem pessoal do requerente (Googledrive, Onedrive, Dropbox, entre outros), gerando um link público, em PDF ÚNICO (mesmo que contenha mais de um volume); observando-se que no PDF ÚNICO, deverá ser incluída, como último documento, a “Declaração – Digitalização de Processos por Advogados”, devidamente preenchida e assinada
  • Processos apensos deverão ser salvos em arquivo único apartado. Apensos que não possuam pré-cadastro e não possuam anotação na capa com orientação (NÃO DIGITALIZAR OU DIGITALIZAR COMO ANEXO) DEVERÃO SER DEVOLVIDOS AO CARTÓRIO, JUNTAMENTE COM O PRINCIPAL, para a necessária revisão e análise quanto à necessidade de digitalização
  • Os autos físicos deverão ser devolvidos ao cartório, no prazo de sete dias úteis após a resolução do Ticket, para conferência e demais procedimentos
  • Para recebimento de informação sobre a resolução do Ticket, o endereço de e-mail deve estar atualizado no cadastro do eproc

Recomendações

Para uma melhor visualização, recomenda-se que a digitalização siga os seguintes parâmetros:

a) conteúdos coloridos como folhas timbradas, contas de luz, água, etc. (a exceção de fotos e textos): configuração do scanner para preto e branco na resolução 200 dpi;

b) papéis reciclados ou manchados, páginas com fotos que não necessitam de significativa resolução ou com muitas anotações a caneta: configuração do scanner para escala de cinza, com resolução 200 dpi ou superior;

c) conteúdos coloridos como fotos ou outras situações extremamente necessárias: configuração do scanner para resolução 300 dpi ou superior.

Esclarecimentos sobre o recebimento de processos do Themis1G digitalizados por Advogados

Para agilizar a virtualização processual, paralelamente à contratação de empresas e à atuação da força-tarefa própria, ao final de junho de 2021, ocorreu a centralização do recebimento de processos do Temis1G digitalizados por Advogados.

Com o propósito de aprimorar esse serviço, bem como de minimizar as dúvidas e evitar erros de procedimento que possam ocasionar atrasos na virtualização, prestamos os seguintes esclarecimentos:

Os autos deverão ser retirados em carga e digitalizados na íntegra;
O arquivo com os autos digitalizados deverá ser colocado na nuvem pessoal do requerente (Googledrive, Onedrive, Dropbox, entre outros), gerando um link público, em PDF ÚNICO (mesmo que contenha mais de um volume); observando- se:

No PDF ÚNICO deverá ser incluída, como último documento, a “Declaração – Digitalização de Processos por Advogados”, devidamente preenchida e assinada (eproc, Dúvidas Frequentes – Advogado, V – DIGITALIZAÇÃO, Declaração);
Processos apensos deverão ser salvos em arquivo único apartado. Apensos que não possuam pré-cadastro e não possuam anotação na capa com orientação “NÃO DIGITALIZAR” ou “DIGITALIZAR COMO ANEXO” DEVERÃO SER DEVOLVIDOS AO CARTÓRIO, JUNTAMENTE COM O PRINCIPAL, para a necessária revisão e análise quanto à necessidade de digitalização.
Os autos físicos deverão ser devolvidos ao cartório, no prazo de 7 dias úteis após a resolução do Ticket, para conferência e demais procedimentos;
Para recebimento de informação sobre a resolução do Ticket, o endereço de e-mail deve estar atualizado no cadastro do eproc.

Recomendações: Para uma melhor visualização, recomenda-se que a digitalização siga os seguintes parâmetros:

a)    conteúdos coloridos como folhas timbradas, contas de luz, água, etc. (a exceção de fotos e textos): configuração do scanner para preto e branco na resolução 200 dpi;

b)    papéis reciclados ou manchados, páginas com fotos que não necessitam de significativa resolução ou com muitas anotações a caneta: configuração do scanner para escala de cinza, com resolução 200 dpi ou superior;

c)     conteúdos coloridos como fotos ou outras situações extremamente necessárias: configuração do scanner para resolução 300 dpi ou superior.


Passo-a-passo para o envio do link contendo o PDF único dos autos:

Acesse o link https://cadi.cloud4biz.com/4biz/login/login.load para criar o ticket, utilizando a opção “Advogados”, inserindo o login e a senha do eproc.

—Após acessar o sistema, clique em Digitalizar Processo.

O prazo para conclusão das solicitações é de 7 dias, podendo ser elevado para até 10 dias em situações excepcionais, como, por exemplo, instabilidade dos sistemas e crescimento excessivo de demanda.

ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES

Processos solicitados pelos advogados/Procuradores em carga visando a digitalização DEVERÃO estar previamente pré-cadastrados no eproc. Os processos apensos que restarem em carga com o principal deverão conter ainda a seguinte etiqueta informativa:

DIGITALIZAR COMO ANEXO”, para processos não pré-cadastrados no eproc (Ex. Impugnação ao cumprimento de sentença);

“NÃO DIGITALIZAR”, para processos que não devem constar como documento anexo no principal e não for conveniente o desapensamento antes da carga;

DIGITALIZAR”, para os processos apensos com pré-cadastro no eproc.